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Contribuição Sindical 2010
 

A Contribuição Sindical tem sua previsão legal na Constituição da República, através de seu art. 8º, IV, além das disposições da CLT, em especial nos arts. 578 a 610. É obrigatória a todos aqueles que pertencem a uma determinada categoria econômica ou profissional, ou, ainda, a uma profissão liberal, independentemente de estarem ou não associados a um Sindicato.

 

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa, corresponde a um dia de trabalho e tem vencimento em 28 de fevereiro, no valor de R$ 66,46.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado a GRCS é calculada sobre o valor do capital social, com vencimento em 31 de janeiro. Conforme tabela abaixo:

 Linha Classe de Capital Social Alíquota

 % Parcela a

Adicionar (R$)

 01 de 0,01 a 16.616,25 Contr. Mínima 132,93
 02 de 16.616,26 a 33.232,50 0,8% -
 03 de 33.232,51 a 332.325,00 0,2% 199,39
 04 de 332.325,01 a 33.232.500,00  0,1% 531,72
 05 de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 0,02% 27.117,72
 06 de 177.240.000,01 em diante Contr. Máxima 62.565,72
 

Fonte: Sindrecom

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